SIM. Segundo o Regulamento (CE) nº852/2004, de 29 de abril de 2004, a implementação bem-sucedida dos processos baseados nos princípios HACCP requer a plena cooperação e o empenhamento do pessoal das empresas do setor alimentar. Para tanto, esse pessoal deverá receber formação. Assim, os operadores das empresas do setor alimentar devem assegurar que: o pessoal que manuseia os alimentos seja supervisionado e disponha, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, de instrução e/ou formação adequadas para o desempenho das suas funções; os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do sistema HACCP tenham recebido formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.
